

Está em vigor desde o dia 28 de abril a Medida Provisória 1.045/2021, que tem como objetivo flexibilizar regras trabalhistas para preservar empregos em meio à pandemia. Além disso, essa medida visa garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais no país. Devido ao agravamento da Covid-19, esse novo programa do governo federal vem também como forma de conter a série de medidas restritivas impostas em diversas cidades no Brasil. Com isso, agora será possível dar um folego para sua empresa e ainda garantir a estabilidade de emprego e renda dos seus colaboradores.
Basicamente, a MP 1.045 vai funcionar nos moldes da MP 936 (instituída em abril de 2020), permitindo ainda a suspensão dos contratos de trabalho por até 120 dias. Esse medida vem em um bom momento visto a atual situação do Brasil em relação ao enfrentamento da pandemia, no entanto é importante destacar que essas medidas apresentadas dependem do aceite do funcionário quando implementadas por acordo individual. Ou seja, elas não podem ser impostas pelo empregador, e o empregado não pode ser penalizado caso não aceite.
Em suma, a MP permite:
Falando especificamente sobre a redução de jornada de trabalho, assim como as regras do ano passado, a MP permite que sejam reduzidos em 25%, 50% ou até 70% em acordos coletivos ou individuais. O trabalhador que for impactado por essa medida receberá uma compensação do governo, o BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda).
No que diz respeito a suspensão de contrato, segundo a MP 1.045, o trabalhador que tiver o contrato suspenso receberá 100% do seguro-desemprego (da mesma forma que aconteceria caso ele tivesse sido demitido sem justa causa). O trabalhador que optar por esse acordo não poderá ser demitido pelo período que durou o acordo (exceto casos de justa causa). Se o trabalhador ficou 120 dias com o contrato suspenso, por exemplo, não poderá ser demitido por 120 dias após o fim da suspensão.
Como será aplicado na sua empresa?
Em outras palavras, o empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da realização do acordo. Para os empregadores pessoa-jurídica, eles devem usar o canal Empregador Web, já utilizado no meio corporativo. Já os empregadores pessoa-física, deverão acessar o Portal de Serviços gov.br, e ir na aba “Benefício Emergencial” para fazer o ajuste.
Podemos perceber então que essa nova medida trazida pelo governo é de fato bem-vinda, já que visa auxiliar todos que estão sofrendo devido a pandemia. No entanto, é importante ter cuidado na hora de decidir aplicar tais medidas, pois se for feita de forma inadequada, o empregador corre o risco de sofrer ações trabalhistas (por exemplo, se a empresa descumprir essas regras e demitir o funcionário durante o período de estabilidade, ela será obrigada a pagar uma indenização sobre o salário a que o empregado teria direito durante o prazo de estabilidade, além das parcelas rescisórias já previstas em lei). Por isso, fique atento a todos pormenores e estude com atenção a MP 1.045.
Av. das Nações Unidas, 13797 Torre II
Morumbi, São Paulo SP, 04794-000
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 2693-0241
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |