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eSocial  ·  Legislação

Simplificação do eSocial

Desde Setembro do ano passado, o Governo Federal vem modernizando a sua plataforma de recebimentos das obrigações do eSocial, afim de simplificar os processos, eventos e rotinas gerados pela Folha de Pagamentos. O novo sistema que já está em vigor para homologação, segue premissas da modernização, simplificação considerando os investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.

Quando estipulado em 2018 no início do projeto a primeira fase do eSocial, o programa tinha como objetivo a fiscalização das empresas quanto as suas entregas e cumprimento as Leis Trabalhistas, e a absorção das obrigações geradas pela folha de pagamento.

Contudo até o presente momento as obrigações incorporadas pelo eSocial foram: o CAGED; Livro de Registros dos Funcionários; RAIS; e GPS para grupos 01 e 02. As demais obrigações serão inclusas conforme alterações nos próximos Layouts. A simplificação estava prevista na Lei de Liberdade Econômica 13.874/2019, prevista em 2 etapas, conforme na nota orientativa número 15 e Layout Simplificado do eSocial. Ainda aguardamos para que todas as obrigações sejam unificadas em uma única entrega.

Com este modelo de simplificação, os processos ganharão mais autonomia e praticidade em todas as etapas das entregas fiscais. Outra grande vantagem a incorporação de todas as obrigações um uma única plataforma diminui o tempo de processo e a desburocratização das etapas envolvidas dentro do RH.

Cronograma de implantação do eSocial:

O novo sistema segue as seguintes premissas:
– Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
– Não solicitação de dados já conhecidos
– Eliminação de pontos de complexidade
– Modernização e simplificação do sistema
– Integridade e continuidade da informação
–  Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais

O QUE MUDA

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:
– Redução do número de eventos;
– Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
– Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
– Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
– Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
– Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

FIQUE LIGADO

✔ Atualização do sistema para que seu ambiente esteja preparado para todas as inclusões cadastrais, novos eventos, e desobrigação de envio de informações (de alguns campos).

✔ Alterações na tabela de Rubricas S- 1010 (Rubricas): códigos de incidência de algumas Rubricas perderam a validade e foram retirados e outros foram criados. Sendo assim, é necessário revisar o cadastro de verbas, a fim de atualizar os dados conforme atualização dos novos códigos e exclusão.

✔ Alterações quanto ao envio da admissão preliminar será ampliada para que o usuário consiga gerar a folha de pagamento sem o envio do evento S2200 (Cadastro do Trabalhador), caso este esteja alguma inconsistência. Apenas com envio da admissão preliminar S-2190 é possível realizar todos processo da folha de pagamento.

Importante: atente-se aos prazos de envio dos eventos, pois ele permitirá a entrega posterior, mas ainda estará sujeito a multa pela entrega fora do prazo. Para eventos como afastamentos e rescisões, é necessário o envio do evento 2200 na sua integralidade.

✔ Alteração nos eventos S-2230 (Afastamento Temporário), S-2299 (Desligamento) e S-2399 (Termino TVSE), a validação será feita apenas na data início do afastamento.

✔ Prorrogação do envio dos eventos: alguns eventos terão as datas de envio prorrogados para que seja possível a adaptação dos usuários – Período de Convivência.

✔ Empresas de atividades rurais: alteração no envio do evento S-1000 (Informações do Empregador) – conjuração das informações do Empregador (Classificação Tributária, Opção Forma Tributação; Contribuição Previdenciária) e alteração do eventos S-1020 (Lotação Tributária) – Códigos do FPAS e Outras Entidades (terceiros).

✔ Rais e Caged: essas entregas já são absorvidas pelo eSocial, para os grupos 01 e 02 desde 2019. A novidade é que em 2021 as empresas dos grupos 01 e 02 não poderão mais enviar os arquivos anuais do programa da GDRAIS. As empresas destes grupos já enviam suas folhas mensalmente, então as informações quanto a RAIS estão sendo enviadas todos os meses, não seria necessário enviar dados novamente. Portanto a Receita irá bloquear o envio dos arquivos no programa GDRAIS, para as empresas nesse range. Caso tenha divergência dos dados poderão ser regularizados a qualquer tempo.

Importante:
entregas fora prazo poderão acarretar prejuízos como multas e juros pelas entregas fora do prazo.

✔ DIRF: Quando falamos em DIRF ainda existe uma inconstância das informações entre os entes federativos, pois como sabemos com a simplificação do eSocial, as informações que deveriam ser enviadas a Receita Federal pelo eSocial foram alteradas, então essa obrigação ainda não está incorporada pela plataforma do eSocial. Sendo preciso enviar os dados conforme layouts e prazos estipulados pela Receita Federal. A Receita prevê a substituição das entregas ano base 2022, entrega em 2023, que provavelmente será realizada através do REINF.

Importante: a entrega está prevista pelo REINF, mesmo se tratando de dados de pessoa física, as informações ainda são dinâmicas.

Importante: verificar quanto adequação a LGPD, tendo em vista que as informações ao Imposto de Rendas dos trabalhadores poderão ser entregues pelas equipes Fiscais.

✔ Medicina e Segurança do Trabalho – SST: O novo layout simplificado prevê a obrigatoriedade da entrega dos eventos gerados pela SST, então necessário adequar seus sistemas para a entrega das obrigações a plataforma do governo, conforme cronograma previsto.

Importante: atentar as em presas grupo 01 e 02 pois das datas iniciam no mês 06/2021 e 09/2021, respectivamente.

NÃO SE PREOCUPE

A atualização da base cadastral não irá excluir nenhuma informação inserida pela empresa, apenas irá adequar a base para o envio de alterações e inclusões para entrega das obrigações junto ao governo.

O governo estipulou uma fase de adaptação ao novo layout simplificado do eSocial, então as empresas terão até dia 09/11/2021. Esse período é chamado de Conivência. Veja o cronograma.

O QUE POSSO FAZER AGORA?

O mais importante: atualize seu ambiente para que possa ter benefícios (como período de convivência) e para que possa se adaptar as novas regras de envio a plataforma do governo. Após atualização, ajustar seu cadastro de Rubricas, com as novas exigências da Receita Federal.
Atualização das informações referentes ao SST (as obrigações já se iniciam em 06/2021 para empresas do grupo 01, fique atento ao calendário) e adequação da LGPD quanto a questão da entrega da DIRF pelo REINF.

COMO VÃO FICAR AS ENTREGAS POR EVENTOS?

✔ TABELAS

✔ NÃO PERIÓDICOS

✔ NÃO PERIÓDICOS

✔ SST

✔ EVENTOS EXCLUÍDOS

✔ EVENTOS INCLUSOS

Fonte: GOV.BR

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