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Legislação  ·  LGPD

Dados pessoais: multas da LGPD começam a ser aplicadas em 1º de agosto

Entram em vigor no próximo mês as sanções previstas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Empresas que não atenderem às regras da norma podem sofrer punições, que vão de advertências, multas de até 2% do faturamento — limitadas a R$ 50 milhões — até o bloqueio dos dados. Caberá à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) a aplicação das penalidades.

É importante ressaltar que a LGPD considera todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços. Independentemente do porte da empresa, é necessário que haja cuidados na coleta e tratamento de dados pessoais dos clientes.

A advogada Caroline Leite Barreto Dinucci, do escritório Barreto Di Nucci, destaca que a LGPD estabelece as regras para proteger os dados das pessoas naturais. “Há uma preocupação generalizada, no Brasil e no mundo, com a privacidade e com os dados capazes de identificar uma pessoa natural (nome, número de documento, etc.) ou de torná-la identificável (seus interesses, preferências, hábitos de compra, etc.). Vale lembrar que, nesta era digital que vivemos, o dado é visto como o “novo petróleo” – no qual que se baseia os negócios mais lucrativos atualmente”, diz.

A LGPD foi editada em 14 de agosto de 2018, mas um dos seus capítulos mais importantes passará a vigorar, ou seja, a produzir efeitos, somente em 1º de agosto de 2021. Trata-se dos artigos que dispõe sobre as sanções administrativas a que as empresas estarão sujeitas em caso de infração à LGPD (artigos 52, 53 e 54).

“As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo, em que será oportunizada a apresentação de defesa pela parte. A aplicação de sanção dependerá das peculiaridades do caso concreto e verificará, por exemplo, se a organização possui uma política de boas práticas e de governança, em caso de vazamento de dados, se adotou medidas corretivas prontamente, dentre outros”, esclarece Caroline.

NA JUSTIÇA

Além das penalidades previstas na lei, a Justiça também tem atuado para garantir que a norma seja aplicada. Recentemente, uma cooperativa foi condenada à implementar dispositivos da LGPD, sob pena de multa diária, em decisão proferida por juíza da vara do trabalho de Montenegro (RS).

A decisão merece destaque pois, segundo a sócia do escritório Souto Correa Beatriz Azevedo Martinez, é a primeira que se tem notícia, em âmbito nacional, a realizar uma análise detalhada e técnica da aplicação da LGPD às relações de trabalho. “Por isso, acende um importante alerta para as empresas que ainda não iniciaram seus processos de adequação à LGPD, sobretudo em razão da proximidade da vigência das sanções administrativas”, avalia a advogada.

A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Montenegro e Região, que alegou ter ocorrido violação da legislação sobre privacidade e proteção de dados pela cooperativa. O sindicato pretendia, além da determinação para cumprimento das obrigações legais, uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000 por trabalhador, em razão das supostas violações à LGPD.

A juíza destacou que a LGPD já se encontra em vigor (com exceção dos dispositivos que tratam das sanções administrativas, que entrarão em vigor em agosto deste ano), e que os trabalhadores, enquanto titulares dos dados, têm direitos assegurados na lei que podem ser reclamados pela via judicial.

Por isso, no caso analisado, como a cooperativa não comprovou a implementação das obrigações previstas na LGPD para o tratamento de dados pessoais de seus trabalhadores, foi condenada a implementar as práticas relacionadas à segurança e sigilo de dados e a nomear e indicar um encarregado de dados, nos termos da lei, sob pena de multa diária de R$ 1.000. O pedido de indenização por danos morais do Sindicato foi indeferido, pois não foi comprovada a ocorrência de vazamento ou outra utilização ilícita de dados pessoais. “Espera-se que ações judiciais como essa se tornem demandas comuns na Justiça do Trabalho, as empresas precisarão estar preparadas para demonstrar a conformidade com a lei. O risco de prejuízo econômico e reputacional para as empresas que não estejam adequadas à LGPD é altíssimo”, afirma Beatriz.

Ainda cabem recursos para as instâncias superiores, e a sentença poderá ser reformada, total ou parcialmente.

Fonte: ISTO É Dinheiro | Redação

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Adequação a LGPDDados PessoaisLGPDMULTA LGPD

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